Senado aprova projeto que regulamenta operações com criptomoedas
Foto: Dado Ruvic/Reuters
O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei que servirá como um marco para as criptomoedas e operações com moedas virtuais. Com objetivo de trazer mais segurança e evitar fraude, o texto estabelece algumas regras e determina que o governo regulamente o uso das criptomoedas. A proposta segue para a Câmara.
O texto deixa a cargo do governo definir quais são os ativos financeiros regulados. No entanto, o projeto define que um “ativo virtual” é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos, inclusive para realização de pagamentos e investimentos. Não são consideradas, porém, moedas emitidas por autoridades monetárias, instrumentos que deem acesso a produtos ou serviços especificados ou benefícios vindos desses produtos ou serviços, moedas eletrônicas ou ativos que já tenham previsão em lei.
De acordo com o projeto, as prestadoras de serviços de ativos virtuais só poderão funcionar no Brasil com autorização prévia de órgão ou entidade de Administração Pública Federal.
Segundo o texto, o governo deverá publicar um ato definindo qual órgão ou entidade pública federal ficará responsável por estabelecer quais ativos financeiros serão regulados. Além disso, o governo deverá indicar qual órgão poderá autorizar a realização de serviços de ativos virtuais.
O projeto também define que instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão prestar “exclusivamente” esse serviço de criptomoedas ou acumulá-lo com outras atividades. A forma como isso será feito ainda deverá ser decidida pelo governo.
A proposta prevê que as empresas que já atuam nesse mercado terão até seis meses para se adequar às novas regras, caso a lei seja sancionada. O órgão federal a ser escolhido para cuidar dessa regulação também determinará as condições e prazos inferiores a seis meses para essa adaptação.
Além disso, o texto ainda prevê isenção de alguns impostos, como IPI e Imposto de Importação, para compra de máquinas e softwares. Essa isenção só valerá para as empresas que utilizarem energia 100% renovável em suas operações e neutralizem 100% das emissões de gases efeito estufa.
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